Conforme o artigo 38º do Decreto Lei no 76-A/2006, de 29 de março, Portaria no 657-B/2006, de 29 de junho, os advogados estão autorizados a realizar registos e atos de notário. Sendo assim, realizamos os seguintes serviços:
Certificação de fotocópias;
Certificação de tradução de documentos;
Reconhecimento simples;
Reconhecimento com menções especiais por semelhança;
Autenticação de documentos particulares;
Tradução e certificação de tradução de documentos.